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PRÊMIO HOTSOFT INFORMÁTICA
REGULAMENTO
I - DO PRÊMIO
1) O “Prêmio Hotsoft Informática” é promovido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, com o patrocínio da Hotsoft Informática Ltda;
2) O Prêmio será no valor de R$ 3.000,00, além de diploma alusivo;
3) O Prêmio será entregue na solenidade programada pela SBAC, nos Congressos Brasileiros de Análises Clínicas.
II - DOS OBJETIVOS
O “Prêmio Hotsoft Informática” tem por objetivos:
1) Estimular o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades dos Laboratórios de Análises Clínicas em qualquer de suas especialidades na área de informática;
2) Premiar o melhor Programa (Software) inscrito e apresentado no Congresso Brasileiro de Análises Clínicas.
III - DA PARTICIPAÇÃO
1) Poderão concorrer ao Prêmio todos os Programas (Softwares) inscritos e apresentados no Congresso Brasileiro de Análises Clínicas;
2) Para concorrer ao “Prêmio Hotsoft Informática”, os autores deverão remeter à Secretaria da SBAC, até 30 dias antes do Congresso, 05 (cinco) cópias do programa original completo em disquete ou CD, com o seu respectivo manual de utilização;
3) Os Programas concorrentes deverão ser originais no país e no estrangeiro, não publicados ou comprometidos para publicação em qualquer Revista Científica da Especialidade, e nem tão pouco já comercializados;
4) O Programa premiado será obrigatoriamente divulgado na íntegra, com exclusividade, na Revista Brasileira de Análises Clínicas;
5) Os demais Programas selecionados pela Comissão Julgadora para concorrer ao Prêmio, poderão ser divulgados na Revista Brasileira de Análises Clínicas;
6) O não atendimento aos ítens 1 à 3 desqualifica o programa e/ou o recebimento do Prêmio.
IV - DA COMISSÃO JULGADORA
1) A Comissão Julgadora será composta de pelo menos 05 (cinco) membros nomeados pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, sendo um o Presidente;
2) A composição da Comissão Julgadora será escolhida antecipadamente e publicada no programa oficial do Congresso;
3) A Comissão Julgadora selecionará os 03 (três) melhores Programas apresentados, outorgando a um deles o Prêmio Hotsoft Informática, e aos outros 02 (dois) será outorgado um diploma de Menção Honrosa;
4) A Comissão Julgadora anunciará a sua decisão final após avaliar todos os Programas apresentados;
5) A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
1) O Prêmio é indivisível e será conferido a apenas um programa, ficando a inteiro critério dos autores seu eventual rateio;
2) O Programa concorrente ao prêmio, obrigatoriamente, deve ser apresentado na sessão de Temas Livres por um dos autores do Programa regularmente inscrito no Congresso;
3) Caso a Comissão Julgadora dos Prêmios decidir não premiar nenhum dos trabalhos apresentados para concorrer ao prêmio em virtude de não atingir os objetivos de prêmios, o valor deste será revertido para pagamento dos anúncios da empresa promotora publicados na RBAC, no SBAC Jornal e divulgados no site da SBAC;
4) A Hotsoft manterá seção permanente em seu site na internet para divulgar o resumo dos trabalhos inscritos e uma versão demonstrativa dos programas vencedores nas diversas edições do Prêmio;
5) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, ouvida a Comissão Julgadora.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2004.
Dr. Ulisses Tuma
Presidente
Informações:
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas
Prêmio Hotsoft Informática
Rua Vicente Licínio, 95 – Tijuca - 20270-902 - Rio de Janeiro - RJ
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